VEREADOR COBRA CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
O Vereador Carlos Eduardo Siena (COCO) protocolou um oficio ao executivo cobrando a criação do COMUPA – Conselho Municipal de Proteção aos
Animais.
A lei Nº 1295/2009 de autoria do então vereador Carlos Alberto Ramos está sancionada mas até hoje o executivo não deu continuidade na criação do conselho.
O vereador Carlos Eduardo Siena salientou a importância no suporte Administrativo, Técnico e Financeiro, auxiliando a Prefeitura na responsabilidade de proteção e bem estar animal em Marialva.
A lei tem como objetivo a criação de um órgão consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver medidas de proteção dos animais, que sejam eles de grande ou pequeno porte. Constituído por 6(seis) membros, com o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo escolhidos mediante votação secreta.
Os membros seriam um representante indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, um representante de associação que tenha representatividade junto às clínicas veterinárias, um representante do Ministério Público, um representante da Secretaria da Saúde, um representante da Secretaria de Educação e um representante dos Profissionais Liberais da Área.
Podem ainda serem convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução das metas do conselho.
Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas visando a proteção dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a
campanha anual de vacinação e esterilização. Promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos,
podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários. Elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas.
As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
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