ADOLESCENTES QUE VANDALIZARAM COMÉRCIO EM MARIALVA SÃO IDENTIFICADOS

A Polícia Civil de Marialva já identificou e intimou os adolescentes que vandalizaram a fachada de uma padaria a comparecerem com seus responsáveis nos próximos dias na Delegacia.

Os adolescentes poderão (e devem) ser enquadrados por Ato Infracional.

A ação de vandalismo foi registrada pelo sistema de segurança do estabelecimento que fica localizado no centro de Marialva.

No vídeo é possível ver que um dos adolescentes arranca parte da fachada do estabelecimento e em seguida os outros dois amigos voltam e continuam a vandalizar o local, inclusive com chutes. A situação aconteceu na noite da última quinta-feira (28).

Veja abaixo as medidas que os infratores poderão sofrer com a justiça:

Art.112. Verificada a prática de Ato Infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

* I – Advertência;
* II – Obrigação de reparar o dano;
* III – Prestação de serviço a comunidade;
* IV – Liberdade assistida;
* V – inserção em regime de semi liberdade;
* VI – Internação em estabelecimento educacional;
* VII – Qualquer uma das previstas no Artigo 101, I a VI;
* 1° – A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri lá, as circunstâncias e a gravidade da inflação.
* 2° – Em hipótese alguma ou sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado;
* 3° – Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

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