PESSOAS SE ARRISCAM AO SOLICITAR UBER’S CLANDESTINOS

O Uber é um aplicativo onde o cliente solicita o transporte e realiza o pagamento diretamente pelo aplicativo através de recargas de créditos via cartão ou boleto.

Motoristas que “atendem como uber” por chamadas telefônicas ou aplicativos de mensagem como whatsapp não são nem uber e nem taxista, são motoristas clandestinos.

Em grandes cidades, bandidos usam da artimanha para realizar assaltos, sequestros relâmpagos, coação sexual e outros crimes.

O VALOR ABAIXO DA TABELA É UM ATRATIVO
Esses preços são mais baixos devido à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros.

A fiscalização municipal ou a autoridade que tiver conhecimento de motoristas clandestinos deverá comunicar o fato a autoridade policial para sanções cabíveis.

O QUE FEZ A LEI Nº 13.640/2018 (A chamada “lei do Uber”)?

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O QUE É O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS? O UBER E SIMILARES ESTÃO INCLUÍDAS NESSA EXPRESSÃO?

Sim, pois a lei conferiu em afirmar que o transporte remunerado privado individual de passageiro apresenta as seguintes características:

a) Ter um serviço remunerado (mediante pagamento) de transporte de passageiros;

b) Não seja aberto ao público, ou seja, nenhum uber ou similar poderá pegar o passageiro avulso (a famosa acenada de mão pedindo “taxi!”;

c) Poderá o uber ou similiar realizar viagens individualizadas ou compartilhadas (mais de uma pessoa pedindo) (Ex.: uberPOOL);

d) As viagens deverão ser solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ou seja, o Uber ou similar só poderá pegar o passageiro que solicitar a viagem via aplicativo.

ALGUMAS CONDIÇÕES PESSOAIS IMPOSTAS AOS MOTORISTAS:

Para que o motorista possa realizar o transporte remunerado privado, a lei impôs algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços por aplicativo, devendo os motoristas de Uber ou similares possuir:

a) O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

b) Deverá conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo (por exemplo, o Município poderá exigir que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no pára-brisas (como é nos táxis), entre outras exigências);

c) O motorista deverá sempre manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e

d) O motorista deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

É importante esclarecer que a lei só obriga as condições aos motoristas em que a cidade que ele participa optarem pela sua regulamentação, ou seja, as autoridades públicas só podem exigir as condições se o município em que é cadastrado ter regulamentado a sua lei própria ou ratificado os termos desta lei.

? CURTA
? COMPARTILHE
? MARQUE OS AMIGOS
___________
? TRIBUNA INTERATIVA
? O melhor conteúdo online

Comentários do Facebook

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo