MINISTÉRIO DO TRABALHO RECOMENDA: “NÃO AUTORIZE A REABERTURA DO COMÉRCIO”
O Ministério Publico do Trabalho através da Procuradoria Regional da 9º Região e da Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá, enviou a recomendação 3102.2020 datada no dia 27 de março deste ano, afim de reduzir o contágio de COVID-19.
O documento dentre tantas consideração, menciona que como, por hora, não há qualquer tipo de vacina ou remédio para o tratamento do COVID-19 e que a forma mais eficaz de prevenção do vírus e de “achatamento da curva” de contágio é a adoção do isolamento social, quarentena e a redução de circulação e aglomeração de pessoas.
Dessa forma, os procuradores Liana Cláudia Borges Paulino, Fábio Aurelio da Silva Alcure e Ronildo Bergamo dos Santos, recomendaram que não haja a reabertura do comércio, por enquanto, afim de evitar um maior contágio por COVID-19. Leia a recomendação na integra abaixo e faça o download do documento clicando aqui!
RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ que, a fim de reduzir o contágio de COVID-19 em âmbito local, ABSTENHAM-SE de autorizar a (re)abertura de estabelecimentos de serviços e atividades não essenciais sem a devida recomendação técnica de órgãos locais, estaduais e federal de saúde, que indique que a adoção da medida não importa em qualquer risco ou risco mínimo de contágio de trabalhadores e outras pessoas pelo COVID-19, devendo ser observadas as medidas adequadas para prevenção de contágio.
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