AGRESSOR DE MULHER NÃO PODERÁ ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS EM MARIALVA-PR
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Marialva na sessão ordinária desta última segunda-feira (24) o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2020 que impede agressores de mulheres de exercer cargo ou emprego públicos.
De acordo com o projeto, fica vedado o acesso a cargos ou empregos públicos da administração pública direta e indireta do município de Marialva por pessoas que possuam sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo do projeto é contribui para a proteção dos direitos da mulher e eliminação das situações de violência.
O impedimento abrange tanto cargos comissionados, quanto cargos efetivos do Poder Executivo, Legislativo e autarquias (Saema).
Durante a sessão também foram aprovadas duas emendas ao projeto, apresentadas pelos vereadores Carlos Eduardo e Josiane Silva.
A primeira emenda também impede o exercício de cargo público de condenados por crime contra a criança e/ou idoso. A segunda, estabelece que a vedação perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.
A proposta, de autoria de todos os vereadores, foi discutida em regime de urgência com dispensa de interstício para a segunda e terceira votação, e, agora, segue para sanção do Prefeito.
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