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Garoto se projeta para fara de veiculo enquanto o “responsável” conduz veículo mexendo no celular.

A imagem foi enviada por uma seguidora do Tribuna Interativa que disse ter vivido momentos de angústia com a situação, que segundo ela, seguiu das proximidades do Colégio Parigot até a Av. Cristóvão Colombo.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo é infração grave. O ato gera multa, retenção do veículo e o motorista é autuado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além disso, o CTB determina as seguintes normas para o transporte de crianças: até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; de 4 a 7 anos devem permanecer no assento de elevação; e partir de 10 anos é permitido usar o banco da frente. Em todos os casos, o uso do cinto de segurança é obrigatório.

Segundo os relatos da pessoa que flagrou o ato, disse que a criança abria os braços, se apoiando apenas pelas pernas, enquanto o condutor de Renault Sandero dirigia mexendo no celular.

A imagem foi registrada no cruzamento da Rua N. S. do Roccio com a Rua Formosa.

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