Denuncias e Reclamações

CONSELHO TUTELAR DIVULGA NOTA APÓS FAKE NEWS EM MARIALVA

O Conselho Tutelar divulgou uma nota de esclarecimento referente a uma fake news que está circulando nas redes sociais, em que supostamente uma operação do órgão estaria sendo conduzida de forma irregular. A acusação fala inclusive em suposto sequestro por parte de um conselheiro, o que é falso.(Veja o print da fake news abaixo)

Screenshot
Screenshot

A nota aponta, ainda, que a polícia foi chamada pelo próprio Conselho Tutelar, no momento da operação, e não para coibir a suposta má atuação do Conselheiro que estava em diligência. Portanto, é falso que ele teria sido conduzido pela polícia, e muito menos que estivesse fazendo qualquer coisa que contrarie a lei!

VEJA A NOTA NA INTEGRA

O conselho tutelar de Marialva vem a público, mediante situação ocorrida
em data de 09/05/2024 no centro da cidade, onde este órgão de garantia de direito da criança e adolescente após ter recebido diversas denúncias/
notificações desde a data 08/05/2024, onde relatos de que crianças estariam sendo expostas ao trabalho infantil, bem como em situação de “mendicância” onde as mesmas estariam expondo suas vidas ao transitar entre os carros. Este
órgão que faz parte de uma rede de proteção e trabalha dentro da legalidade
com o estatuto da criança e adolescente(ECA) e demais leis que rege esta proteção.
Este órgão fez a tentativa de atendimento mediante a violação;
Art. 60. Éproibido qualquertrabalhoamenoresdequatorzeanosdeidade,salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal).
Chegou ao conhecimento deste colegiado que está circulando em redes sociais um vídeo com conteúdo falso, distorcendo a ação e atuação do conselho tutelar de Marialva, relatando perseguição e falso sequestro por parte de um conselheiro tutelar, ainda informamos que não houve a condução de nenhum conselheiro tutelar, uma vez que foi este colegiado que acionou apoio da Policia
Militar.
Enfatizamos que segundo o artigo 138 §1 do Código Penal;
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
§ 1°- Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Nesse sentido é importante que a sociedade trabalhe em conjunto com o Conselho Tutelar para que essa situação de exploração seja extinta. Caso seja identificado qualquer situação de violação de direito é de extrema importância que seja feita denuncia/notificação através dos canais de atendimentos, e pelos
seguintes telefones do Conselho Tutelar (44)3232-2332 ou (44) 98453-2343 (plantão)
Marialva,10 de maio de 2024

Comentários do Facebook

Botão Voltar ao topo