QUEIMOU LARGADA: CANDIDATA SOLTA RESULTADO DE PESQUISA ANTES DO PRAZO E ACABA APAGANDO DAS REDES SOCIAIS
Após grande alvoroço nas redes sociais com a divulgação de uma arte gráfica com o resultado de uma pesquisa que apontava a atual vice prefeita na liderança do Pleito Eleitoral, todo o material foi retirado dos grupos de whatsapp e Instagram da candidata. O motivo, foi a antecipação da divulgação, fora do prazo de 5 dias à partir do registro da pesquisa, que teria ocorrido em 26/09/2024.
Ao perceber o equívoco na data de divulgação, representantes da coligação “MAIS TRABALHO, NOVAS CONQUISTAS POR MARIALVA” (Kátia Feltrin), retiraram todo o conteúdo exposto nas redes sociais, e pediram para que os apoiadores também retirassem o material.
Na arte, com a foto e o nome de Kátia Feltrin com a frase “RUMO À VITÓRIA”, apontava a candidata do Progressistas com porcentagem acima da margem de erro dos votos válidos (não sendo contabilizados os Brancos, Nulos e Indecisos), seguida por Flávia Cheroni do PSD, Diego Volpato do NOVO, Andréia Grutdner do PSDB, Edgar Zucolli do Solidariedade, Ricardo Vendrame do AGIR e Marcio Peixoto do PRTB.
Horas depois, a coligação “MARIALVA QUE A GENTE QUER E MERECE!” (Flávia Cheroni), entrou com pedido liminar para a suspensão da divulgação, e pedido de multa para a concorrente Kátia Feltrin pela divulgação antecipada da pesquisa.
A assessória jurídica de Flávia também pede a investigação da ligação entre a empresa que encomendou a pesquisa com a candidata Kátia, pois não haveria outra forma de se obter acesso a resultados não publicados, e se não há a utilização de pessoa jurídica interposta na contratação da pesquisa, para benefício de candidato ao pleito, já que é vedado a doação de pessoa jurídica a campanhas eleitorais.
Em resposta à petição da Coligação de Flávia Cheroni, a assessoria jurídica de Coligação da Kátia Feltrin respondeu que: “A divulgação foi veiculada pela equipe de assessoria da candidata que em menos de 30 minutos de veiculação observou o equívoco e retirou de todas as plataformas a dita publicação.”
Também foi mencionado na justificativa de Kátia que “o prazo para divulgação é necessário nos termos da Lei para possibilitar a publicidade e eventualmente a impugnação desta. A parte autora já realizou a impugnação em processo próprio e não logrou êxito na busca de impugnação, tentando faze-la agora.”
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