LEI DO DIA DA BÍBLIA É SANCIONADA EM MARIALVA
O Prefeito de Marialva Victor Martini sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Marialva proposta pelo Vereador Luciano Dario.
De acordo com a justificativa no projeto, A Lei nº 2292/2019, tem como objetivo promover e incentivar a leitura da “Palavra de Deus”.
Veja na integra a lei:
LEI N.0 2292/19
SÚMULA: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município – COEM, 0 “DIA DA BÍBLIA” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1 0 Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, O Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano,:
Parágrafo único. Na referida data, será realizado um evento alusivo à data preferencialmente, na praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia, Cariovaldo A. Ferreira e Avenida Ruy Barbosa, denominada Praça da Bíblia pela Lei Municipal no 1 179, de 17 de novembro de 2008.
Art. 20 0 dia da Bíblia tem por objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.
Art. Y Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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